Novas medidas no âmbito do Plano de Contingência da SCML.
O Conselho de Ministros aprovou dia 21 a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022.
Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, o Governo procedeu à alteração ao Decreto-Lei n.910-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Na sequência desta decisão, o Grupo Restrito Covid 19, no âmbito do Plano de Contingência da SCML, integra, a partir das 00h de 23 de abril, as medidas restritivas em vigor, nomeadamente:
– limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados);
– deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, aplicando-se as normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade da DGS.
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