O Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 65/2018, de 16 de agosto, permite, aos estudantes inscritos num ciclo de estudos de ensino superior, a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes. Permite, também, a inscrição em unidades curriculares aos interessados que não se encontrem inscritos em ciclos de estudos de ensino superior.
Se a inscrição for realizada em regime sujeito a avaliação, apenas será possível a inscrição em 60 créditos acumulados ao longo do percurso académico.
As unidades curriculares nas quais for obtida aprovação serão objeto de creditação, caso o titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior. Ao abrigo da legislação em vigor, poderão ser creditadas unidades curriculares até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos.
A ESSALCOITÃO tornou possível, a partir do ano letivo 2009/2010, inclusive, a inscrição livre e isolada nas unidades curriculares dos seus cursos. No sentido de distinguir estes alunos dos restantes, para fins estatísticos e outros, adotou-se a designação de “alunos externos“.
Os interessados deverão consultar o Regulamento próprio da ESSALCOITÃO.
Nota: A creditação das unidades curriculares frequentadas com aprovação, na qualidade de “aluno externo”, só é possível quando o estudante ingressar num curso da ESSALCOITÃO através de um dos concursos de acesso e ingresso.
A candidatura é realizada online.
Informação sobre vagas 2024/2025
Não existem vagas disponíveis para o curso de Fisioterapia no ano letivo 2024/2025.
Calendário 2024/25
Apresentação de candidaturas
15 de julho a 12 de agosto de 2024
Afixação dos resultados
11 de setembro de 2024
Matrículas
11 a 13 de setembro de 2024